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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Uma sala comercial de nº 400 (atual nº 408), onde está estabelecida uma farmácia (AGAFARMA), na rua Júlio de Castilhos, nesta cidade, com 151,04 m2 , registrada sob nº de ordem 35.626, fls. 66 do Livro 3/AP, no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, embora o imóvel seja de propriedade da executada a Sr.ª LODIA NORMA DUMKE CAUDURO, no Registro de Imóveis ainda está em nome da falecida Sr.ª ANTINESCA CAUDURO, porque o formal de partilha, em nome da executada, ainda não foi registrado, o que poderá ser feito oportunamente. O arrematante deverá proceder a individualização da sala, porque esta faz parte de um todo maior registrado sob nº 35.626 do Livro 3/AP no Registro de Imóveis da Cachoeira do Sul- RS. AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 (dois milhões de duzentos mil reais).
Sobre o bem arrematado não incidirão ônus anteriores a data da emissão da Carta de Arrematação (Art. 908 CPC e Art. 130 CTN). Poderá haver arrematação de forma parcelada pelo valor da avaliação, com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas iguais e consecutivas, corrigidas monetariamente, ficando o imóvel gravado em garantia (Art. 895 CPC). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica designado o dia 11 de novembro de 2025, no mesmo horário e local para venda em 2ª Praça Simultânea, pelo maior lanço oferecido, desde que não seja considerado preço vil (mínimo 50% da avaliação). Sobre os valores da arrematação será devida ao Leiloeiro a comissão de 7% (SETE POR CENTO), calculada sobre o valor do lanço, a qual será no ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo ARREMATANTE.
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IMÓVEL JULIO DE CASTILHOS
TER - 04/11/2025
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE